O que é o Plano Diretor Municipal e como ele influencia o mercado imobiliário

Documento legal é decisivo para a valorização de imóveis e direcionamento do crescimento urbano; veja como funciona

Em cada quarteirão da cidade, em cada nova rua ou conjunto habitacional, existe um fio invisível que costura o presente e o futuro do município: o Plano Diretor Municipal. Mais do que um termo técnico

O que é o Plano Diretor Municipal

O Plano Diretor Municipal, conhecido pela sigla PDM, é uma lei criada por cada cidade para organizar o uso do território urbano. Ele estabelece diretrizes para ocupação do solo, definição de zonas residenciais, comerciais e industriais, além de prever a proteção ambiental e a expansão de infraestrutura básica.

Essa regulamentação é construída de forma coletiva. Representantes da sociedade civil, governo local e especialistas participam da elaboração antes que a proposta seja aprovada pela Câmara Municipal.

Como funciona o Plano Diretor na prática

O funcionamento do Plano Diretor é comparável a um roteiro para o desenvolvimento urbano. Ele define, por exemplo, onde prédios podem ser mais altos, onde apenas casas térreas são permitidas e quais regiões devem permanecer como áreas verdes. Esse conjunto de normas impacta diretamente o que pode ou não ser construído em cada parte da cidade.

Entre seus instrumentos mais comuns estão o zoneamento — que separa as áreas por tipo de uso — e o coeficiente de aproveitamento, que regula quanto de área construída é permitido em cada terreno. O objetivo é equilibrar crescimento urbano, mobilidade, preservação ambiental e qualidade de vida.

Influência no mercado imobiliário

Para o mercado imobiliário, o Plano Diretor é uma peça-chave. Investidores, construtoras e compradores precisam entendê-lo para avaliar oportunidades. As regras de uso e ocupação do solo impactam diretamente a oferta de terrenos, a valorização de imóveis e a viabilidade de empreendimentos.

Áreas que ganham nova infraestrutura, como transporte público e saneamento, tendem a valorizar. O contrário também é verdadeiro: restrições ambientais ou limitações de construção podem frear investimentos. Além disso, diretrizes para regularização fundiária e habitação popular ajudam a ampliar o acesso ao mercado formal de imóveis, promovendo inclusão e segurança jurídica.

Vantagens e fatores a considerar

Entre as principais vantagens do PDM estão a promoção do crescimento ordenado das cidades e a preservação de áreas sensíveis ao meio ambiente. Para o mercado, a previsibilidade e segurança jurídica oferecidas por um plano bem estruturado são fatores que estimulam a confiança nos investimentos.

Contudo, é importante observar que cada revisão do Plano Diretor pode trazer mudanças significativas. Investidores e moradores devem acompanhar as audiências públicas e análises técnicas que orientam a nova versão do plano, pois decisões tomadas nesse processo podem mudar completamente a dinâmica imobiliária de uma região.

Via Portal Exame.com | Leia a matéria completa em https://exame.com/mercado-imobiliario/o-que-e-plano-diretor-municipal-e-como-ele-influencia-o-mercado-imobiliario/?utm_source=copiaecola&utm_medium=compartilhamento

Como devolver um imóvel financiado?

Desistência do financiamento é uma grande questão no mercado imobiliário. A dúvida é sobre a possibilidade ou não de realizar o distrato do imóvel financiado. Será que é possível desistir do apartamento que foi comprado?

O aumento de pessoas que não conseguiram arcar com o financiamento de imóvel é muito grande, principalmente depois da pandemia, que afetou consideravelmente a renda de muitas pessoas.

Nesse artigo, você irá entender se é possível ou não realizar a devolução do imóvel financiado e como funciona esses procedimentos, acompanhe o que você irá ver nesse artigo:

  • Eu posso desistir do apartamento financiado?
  • Como desistir de um apartamento financiado?
  • Devolução dos valores pagos na desistência e a Súmula 543 do STJ.
  • Posso desistir do apartamento na planta?

Eu posso desistir do apartamento financiado?

Sim, sempre é possível realizar a desistência da compra de algo, mas quando se diz respeito a desistência de apartamento financiado é importante entender qual é o tipo de financiamento para que possamos compreender qual será a lei e o procedimento que será utilizado para realizar a desistência da compra do apartamento.

De forma resumida, nós temos:

Compra e venda de imóvel financiada diretamente com o proprietário

Compra e venda de imóvel financiado diretamente com Construtoras e Incorporadoras.

Compra e Venda de imóvel realizada com alienação fiduciária.

A Compra e venda de imóvel financiada diretamente com o proprietário

Apartamento ou imóvel comprado e financiado diretamente com o proprietário é necessário analisar se o vendedor daquele imóvel se enquadra em uma relação comercial. Para isso, precisamos recorrer ao Código de Defesa do Consumidor o que ele diz sobre o que é uma relação comercial. Veremos:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

O Código de Defesa do Consumidor define o fornecedor como sendo alguém que desenvolve a atividade de produção, comercialização, distribuição de produtos ou serviços, ou seja, se a venda foi realizada diretamente com o proprietário, não será aplicado o Código de Defesa do Consumidor.

Pois, o proprietário não tem como sua atividade principal o fornecimento de imóveis.

Nesse caso, se você está adquirindo o imóvel diretamente com o proprietário será necessário aplicar as regras previstas no Código Civil Brasileiro e para realizar o Distrato Imobiliário sendo possível utilizar da Lei do Distrato que prevê a devolução de até 90% dos valores que foram pagos.

Compra e venda de imóvel financiado diretamente com Construtoras e Incorporadoras.

A desistência do imóvel comprado financiado diretamente com Construtoras e Incorporadoras, também é possível realizar o distrato conforme os termos da Lei do Distrato Imobiliário 13.786/18.

Nesses casos como construtoras e incorporadoras são fornecedoras desses produtos e fazem com frequência a venda de imóveis então são consideradas fornecedoras e sendo necessário a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o que é favorável ao consumidor.

A súmula 543 do STJ também dispõe sobre a forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Compra e Venda de imóvel realizada com alienação fiduciária.

Por outro lado, a compra de imóvel financiado com alienação fiduciária que é quando realizamos o a compra do imóvel com o financiamento bancário.

Nesses tipos de contrato de compra e venda de imóvel para realizar a desistência ou a devolução do imóvel será necessário cumprir o que diz a legislação específica, que é a Lei de Alienação Fiduciária.

Como desistir de um apartamento financiado?

Para desistir do financiamento imobiliário o primeiro passo é notificar o vendedor sobre o interesse em desistir do imóvel financiado.

É importante que seja verificado também a possibilidade de realizar o distrato de imóvel, que vai depender de qual tipo de contrato de compra e venda de imóvel que você assinou.

Conforme informado acima, cada tipo de contrato poderá ser realizado o distrato a depender de qual tipo de compra você realizou.

Se a compra do imóvel foi realizada por meio de alienação fiduciária é necessário analisar os termos da legislação fiduciária.

Agora se a compra que você realizou não envolve financiamento bancário nese caso será necessário utilizar o Código de Defesa do Consumidor ou Código Civil. lembrando que é possível utilizar a Súmula 543 do STJ.

Devolução dos valores pagos na desistência e a Súmula 543 do STJ.

Caso a compra do imóvel tenha sido realizada conforme os termos do Código de Defesa do consumidor é possível a apalicação da súmula 543 do STJ que diz:

Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Nesses casos, sendo possível o consumidor realizar o distrato do imóvel financiado e obter o retorno dos valores que foram pagos.

O risco de possuir um imóvel sem fazer inventário

Se você é herdeiro ou se você mora no imóvel de uma pessoa que faleceu e quer ter segurança nessa moradia, neste post você vai saber quais são os seus direitos ou se você terá que desocupar o imóvel a qualquer momento.

Nesse texto você irá ler sobre:

  1. Herdeiro que mora no imóvel e nunca fez inventário, tem algum direito?
  2. Herdeiro que mora no imóvel e recebeu notificação de intimação para pagar aluguel do imóvel.
  3. O herdeiro pode ser notificado a pagar aluguel?
  4. A notificação para pagar aluguel é válida?
  5. O que fazer ao receber a notificação?

Herdeiro que mora no imóvel e nunca fez inventário, tem algum direito?

Herdeiro que mora no imóvel e nunca fez inventário, tem algum direito? A questão sobre os direitos de um herdeiro que reside em um imóvel sem realizar o inventário é mais comum do que se imagina e envolve diversos aspectos jurídicos.

O herdeiro que mora no imóvel possui direitos limitados sobre o bem. Mesmo residindo no imóvel, ele não é o único proprietário, pois os demais herdeiros também têm direitos sobre a herança.

Essa situação configura um condomínio entre os herdeiros, conforme o art. 1.791 do Código Civil.

Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

O fato de morar no imóvel não concede ao herdeiro residente a exclusividade de propriedade.

Entretanto, ele pode reivindicar o direito de continuar utilizando o imóvel, especialmente se for seu único meio de moradia. Em alguns casos, é possível que os demais herdeiros exijam o pagamento de um aluguel proporcional à parte do bem que lhes pertence.

Herdeiro que mora no imóvel e recebeu notificação de intimação para pagar aluguel do imóvel.

Quando um herdeiro reside em um imóvel que pertence ao espólio ou aos demais herdeiros, é comum que surjam dúvidas sobre o pagamento de aluguel.

Se você recebeu uma notificação ou intimação para pagar aluguel referente ao imóvel em que mora, é essencial entender seus direitos e obrigações legais para evitar problemas.

O herdeiro pode ser notificado a pagar o aluguel?

O imóvel de uma pessoa falecida pertence ao espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido), até que se conclua o inventário. Nesse período, o bem é de propriedade conjunta de todos os herdeiros.

Se um dos herdeiros reside no imóvel de forma exclusiva, os demais podem exigir uma compensação financeira por essa ocupação. Tendo em vista que o uso exclusivo do imóvel se trata de benefício particular que prejudica o direito de usufruto dos outros herdeiros.

Esse direito de cobrança está amparado no artigo 1.319 do Código Civil, que estabelece que, em caso de condomínio (que é quando os bens do falecido ficam disponíveis para todos os herdeiros), um condômino que utiliza o bem de forma exclusiva deve compensar os demais.

Art. 1.319. Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.

A notificação para pagar aluguel é válida?

A resposta é sim. A notificação pode ser válida, caso cumpra os requisitos legais. Os demais herdeiros podem formalizar a cobrança de aluguel, especialmente se:

  • Não houver consenso sobre o uso exclusivo do imóvel;
  • O inventário ainda não estiver concluído;
  • Os demais herdeiros não estiverem usufruindo de forma proporcional ao bem.

Neste caso, a base de cálculo do valor do aluguel é o valor de mercado do imóvel, na proporção da parte que cabe aos demais herdeiros.

O que fazer ao receber a notificação?

Se você recebeu uma notificação ou intimação para pagar aluguel, siga os seguintes passos:

  1. Verifique a legalidade da notificação: Certifique-se de que a cobrança está fundamentada legalmente. Para isso, é recomendável consultar um advogado especialista em direito imobiliário ou sucessório.
  2. Negocie com os demais herdeiros: Antes de levar o caso para a esfera judicial, tente um acordo com os outros herdeiros. Neste caso, é possível propor um valor justo ou uma compensação futura na partilha.
  3. Acompanhe o andamento do inventário: A regularização do inventário é fundamental para definir a propriedade de cada herdeiro e evitar conflitos prolongados. Se o inventário estiver em andamento, solicite informações sobre o processo.
  4. Responda à notificação: Não ignore a notificação. Responder formalmente à intimação é importante para demonstrar sua disposição em resolver a situação de forma amigável ou esclarecer seu ponto de vista.
5 mitos que te contaram sobre a usucapião

Desmitificando a usucapião, para que você perca de uma vez por todas o medo de registrar o seu imóvel.

A usucapião é o meio judicial ou extrajudicial para registrar um imóvel que não é possível registrar de outra maneira, por causa de irregularidades documentais e jurídicas durante a transmissão da posse durante muitos anos, que impedem que ele seja regularizado administrativamente (via cartório).

Eis aqui 5 mitos que as pessoas precisam vencer para encarar, de uma vez por todas, que a usucapião é a única forma de regularizar o seu imóvel e vai ter que passar por ela para obter seu registro imobiliário.

Quanto tempo demora a ação de usucapião?

Um dos grandes mitos sobre a usucapião é o tempo do processo.

Já se foi a época que a usucapião demorava 10, 15, 20 anos para terminar. Antigamente (há pelo menos 10 anos), os processos físicos dificultavam o processamento do feito.

Imagina só… Cada documento que precisava ser juntado tinha que ir para a secretaria do juízo, depois para a publicação, depois abria-se prazo para o advogado, que providenciava, depois de obter o documento o juntava no processo, depois ia novamente para a secretaria do juízo que fazia a juntada manual e numerava o documento, para depois subir para a conclusão do juiz, que era incluído na pilha de diversos outros processos para analisar. (UFFFAAAAA!!!)

Isso fazia o processo demorar diversos anos. Se eram pelo menos 3 meses para juntar um único documento, ou para dar vistas ao Oficial do Registro Imobiliário, imagina só o quanto demorava o processo.

Hoje em dia os processos são digitais, e esta realidade está chegando até mesmo aos cartórios extrajudiciais. O que faz com que os atos processuais sejam mais rápidos. As juntadas de documentos, por exemplo, agora são automáticas. Ao abrirem-se os prazos, quando o advogado junta um documento, o sistema já junta automaticamente ao processo e a conferência é feita depois.

Portanto, acelerou-se muito a tramitação processual.

Necessário falar-se, também, da legislação da usucapião e da jurisprudência que avançou bastante, desamarrando muitos entraves que existiam, que burocratizavam o procedimento deixando-o bastante moroso e agora está bem mais maleável com diversas flexibilidades valorizando-se ainda mais a posse sem oposição pelo decurso do tempo.

Hoje uma usucapião tem média de 2 anos para finalizar.

Quanto custa fazer a usucapião?

Uma escritura pública com registro imobiliário custa em média 10 mil reais (imóvel até 120 mil reais).

Se hoje formos até um cartório de notas fazer uma escritura pública definitiva de compra e venda, em média o comprador pagará o valor de R$ 3.000,00 pela lavratura da escritura, mais R$ 4.000,00 de ITBI, que é o imposto devido ao município pela transmissão do bem, e ainda, R$ 3.500,00 ao Oficial do Registro de Imóveis para registrar a venda na Matrícula do imóvel para surtir seus efeitos jurídicos no instituto da propriedade.

E tudo isso é pago, pelo menos no Estado de São Paulo, à vista!!! No money, no cash!!

Uma usucapião custa em média o que se gastaria para lavrar e registrar uma escritura, pois ela tem o mesmo efeito: registra a aquisição da propriedade na matrícula do imóvel.

A sentença de usucapião substitui uma escritura pública para o registro. Por isso, o valor médio é o valor equiparado ao que se gastaria para registrar o imóvel administrativamente, e veja: o advogado tem muuuito mais trabalho para o registro pela usucapião.

Quanto tempo tem que estar no imóvel para ter direito à usucapião?

O tempo mínimo de posse das modalidades mais tradicionais de usucapião é de 5 anos.

Porém, é possível a soma das posses anteriores, chamada de “acessio possessionis”, conforme o art. 1.243 do Código Civil, para contar o tempo para fins de usucapir o imóvel.

Contudo, se ainda não possui o tempo mínimo, o tempo de tramitação do processo conta como tempo de posse para usucapião, conforme já pacificado pela jurisprudência do STJ, como se pode ver:

O prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo, em conformidade com o disposto no art. 462 do CPC/1973 (correspondente ao art. 493 do CPC/2015)” REsp n. 1.361.226/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 9/8/2018.)

Não tenho contrato de compra e venda. Posso fazer a usucapião?

Quem não tem nem mesmo o contratinho de compra e venda (gaveta), ainda assim pode mover a usucapião com documentos e testemunhas que comprovem a posse.

A posse da terra, antes de ser amparada por títulos que a acompanhem (compra, cessão, empréstimo, permuta, sentença, etc), ela tem em si mesma a sua gênese na ocupação, que é o exercício de fato, ou seja, o assenhoramento pacífico, justo e ininterrupto, daquilo que aparenta não ter dono ou estar abandonado.

Nas próprias palavras de Moreira Alves“Primitivamente, a ocupação é o mais importante dos modos de aquisição da propriedade, tanto que os jurisconsultos romanos salientavam que o direito de propriedade decorrera da ocupação. À medida, porém, que a civilização vai progredindo, a importância desse modo de aquisição da propriedade regride, porque o círculo das coisas sem dono cada vez mais se reduz.” (MOREIRA ALVES, José Carlos. Direito Romano. — 16ª ed. — Rio de Janeiro: Forense, 2014. pp. 305)

Desde a antiguidade isto é assim. E por isto a razão de existir da usucapião é dar função social à propriedade colocando-a a uma destinação: moradia, comércio, plantio, lazer, etc.

A partir que todos os imóveis vão sendo regularizados com o registro público, dando-se a destinação devida, com a redução do abandono de construções e imóveis e a sua utilização consciente, vão se reduzindo as ocupações e dando-se importância às propriedades registrais.

Posse é um poder de fato, portanto, pode ser provada por outros meios legais e não só por documentos escritos.

O imóvel não tem registro. Isso significa que o imóvel é público?

Muitos imóveis não tem nem mesmo a matrícula (registro público imobiliário). Mas isso não significa que o imóvel é público.

Bens públicos são aqueles elencados nos arts. 98 e 99 do Código Civil e nos termos do art. 102, não estão sujeitos à usucapião.

Eles são divididos em:

1. Comuns do povo: tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

2. De uso especial: tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

3. Os dominicais: que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Os comuns do povo e de uso especial são facilmente identificados, pois os primeiros fazem parte do meio ambiente natural e artificial e os segundos estão em poder da Administração Pública, já os dominicais dependem de registro público para que sejam identificados.

Assim, aqueles bens que não sejam comuns do povo ou não sejam de uso especial devem constar de registro público, sejam nos órgão de patrimônio das respectivas pessoas jurídicas de direito público, ou no Registro Público Imobiliário, para que sejam assim identificados.

Assim, se você foi até os cartórios e não encontrou nenhum tipo de registro sobre o imóvel, significa apenas que a propriedade do local não está regularizada.

Podendo ser feito usucapião sobre imóvel desprovido sem registro, conforme pacificamente resolvido pela jurisprudência:

“APELAÇÃO – USUCAPIÃO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE REGISTRO DA MATRÍCULA PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – SENTENÇA ANULADA – A inexistência de registro imobiliário do bem, objeto de ação de usucapião não impossibilita o reconhecimento da aquisição de domínio mormente porque juntado o memorial descritivo que permite a individualização e identificação do terreno – A usucapião como forma de aquisição originária da propriedade prevalece sobre o registro imobiliário – Precedentes – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP – AC: 10085255120218260152 SP 1008525-51.2021.8.26.0152, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 25/02/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2022)

Cuida-se a usucapião de forma de aquisição originária da propriedade, ensejando, se necessária, a constituição de nova matrícula, ou mesmo de via admitida para”unificar as transcrições ou precisar área adquirida escrituralmente”(STJ, REsp n. 292.356/SP, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 27/8/2001, DJ de 8/10/2001, p. 213).

O caminho para imóvel que não possui registro no Cartório de Registro de Imóveis é a ação de usucapião que reconhecerá a propriedade e determinará a abertura de novo registro (Matrícula Individualizada).