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Autoridade e Precisão
em Suas Causas

Especialistas em Direito Imobiliário na Baixada Santista. Protegemos seu patrimônio com estratégia e confiança.

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+15
Anos de Atuação
+800
Clientes Atendidos
98%
Casos Resolvidos
5.0
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Excelência e Tradição

O Escritório

Fundado com o propósito de oferecer assessoria jurídica de alto padrão na Baixada Santista, o escritório R J Dias Advogados Associados atua com foco exclusivo em Direito Imobiliário e Inventários e Sucessões.

Nossa missão é proteger o patrimônio de nossos clientes com precisão técnica, compromisso ético e resultados que falam por si — há mais de 15 anos na região.


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Nossas Áreas de Atuação

Foco exclusivo em áreas patrimoniais para garantir a mais alta qualidade técnica e eficiência na resolução de conflitos e formalização de negócios.

Direito Imobiliário

Segurança jurídica em transações imobiliárias, ações possessórias, usucapião e regularização de imóveis na Baixada Santista.

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Inventário e Sucessões

Condução ágil e sensível de inventários judiciais e extrajudiciais, planejamento sucessório e testamentos para proteger o legado de sua família.

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Diferencial Estratégico

Abordagem Preventiva e Resolução Extrajudicial

O escritório R J Dias prioriza a via administrativa e extrajudicial como caminho mais célere para encerrar inventários. Utilizamos os cartórios de notas da Baixada Santista para partilhas consensuais, reduzindo custo, tempo e desgaste familiar — sem renunciar ao rigor técnico exigido pelo CPC.

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Tire Suas Dúvidas

Perguntas Frequentes

Respostas objetivas para as questões mais comuns sobre Direito Imobiliário e Inventários na Baixada Santista.

A regularização por usucapião pode ocorrer pela via judicial ou pela via extrajudicial (cartório), conforme o art. 216-A da Lei de Registros Públicos. Para imóveis na Baixada Santista o caminho extrajudicial é o mais ágil. Em ambos os casos, é obrigatória a assistência de advogado especializado.
O CPC estabelece o prazo de 2 meses a contar da abertura da sucessão. No Estado de São Paulo, o descumprimento sujeita o espólio à cobrança de multa de 10% sobre o ITCMD.
Sim, é tecnicamente viável desde que haja consenso unânime entre todos os herdeiros capazes e maiores de idade. O processo requer que todos assinem a escritura pública de inventário perante o tabelião, com assistência de advogado.

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