Os aposentados e pensionistas de São Vicente que atendem aos requisitos legais devem ficar atentos: o prazo para solicitar a isenção do IPTU termina no último dia útil de julho. Quem perder esse período poderá ter que aguardar o próximo exercício para requerer o benefício fiscal.

A isenção é uma importante medida de proteção ao orçamento de aposentados e pensionistas, permitindo a redução dos custos com a moradia e garantindo maior tranquilidade financeira.
Quem Tem Direito à Isenção do IPTU?
De acordo com as regras da Prefeitura de São Vicente, o benefício é destinado aos aposentados e pensionistas que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- Receber exclusivamente benefício do INSS;
- Possuir renda que não ultrapasse 3 salários mínimos nacionais;
- Não possuir outra fonte de renda;
- Ser proprietário de apenas um imóvel;
- Residir no imóvel beneficiado;
- Não possuir débitos municipais pendentes relacionados ao benefício fiscal.
Caso qualquer um desses requisitos deixe de ser atendido, o pedido poderá ser indeferido pela Administração Municipal.
Prazo para Solicitação
O requerimento deve ser protocolado entre o primeiro dia útil de fevereiro e o último dia útil de julho. Portanto, os interessados que ainda não fizeram o pedido devem providenciar a documentação o quanto antes para evitar a perda do prazo.
Documentos Necessários
Para solicitar a isenção, a Prefeitura exige a apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias, dentre eles:
- Requerimento padrão de IPTU; (baixe neste link: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ)
- Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis comprovando que o contribuinte não possui outro imóvel;
- Declaração de Imposto de Renda ou declaração de bens;
- Escritura pública ou contrato de compra e venda;
- Extrato atualizado do benefício do INSS ou Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB);
- RG e CPF;
- Conta de energia elétrica recente com histórico de consumo;
- Certidão de óbito, quando se tratar de pensionista viúvo(a);
- Espelho do IPTU.
Onde Fazer o Pedido?
A solicitação pode ser realizada presencialmente mediante agendamento prévio nos postos de atendimento da Prefeitura, como o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e o Facilita São Vicente que ficam no endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro – Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.O contribuinte deverá comparecer com toda a documentação para abertura do processo administrativo.
Agende neste link: https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
Atenção aos Débitos Municipais
Um ponto frequentemente ignorado pelos contribuintes é que a concessão da isenção está condicionada à inexistência de débitos tributários. Assim, antes de protocolar o pedido, é recomendável verificar a situação fiscal do imóvel e regularizar eventuais pendências.
O Que Fazer em Caso de Indeferimento?
Nem todo pedido negado está correto. Muitas vezes a Administração interpreta equivocadamente a documentação apresentada ou deixa de considerar situações específicas do contribuinte.
Nesses casos, é possível analisar o motivo do indeferimento e verificar a viabilidade de recurso administrativo ou até mesmo de medidas judiciais para garantir o direito ao benefício.
Conclusão
A isenção de IPTU para aposentados e pensionistas representa um importante benefício fiscal para quem vive de renda previdenciária. Como o prazo para requerimento termina no final de julho, é fundamental reunir a documentação necessária e protocolar o pedido dentro do período estabelecido pela Prefeitura.
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