Família com Filhos Pequenos Pode ser Despejada? Mito ou Verdade?

Neste artigo, vamos desmistificar essa crença popular e explicar como funciona o direito imobiliário em casos de atraso de aluguel envolvendo famílias com menores.

Muitas pessoas acreditam que a presença de crianças em um imóvel alugado cria uma espécie de “blindagem” contra o despejo, especialmente em situações de inadimplência. Esse pensamento, difundido por décadas, gera falsas expectativas para locatários e insegurança para proprietários. Mas o que a lei brasileira realmente diz sobre isso?

O Mito da Imunidade por Filhos Pequenos

É comum ouvir que “quem tem filho pequeno não pode ir para a rua”. No entanto, o advogado Rafael Dias esclarece logo no início que isso é um mito [01:21]. A presença de crianças não impede o despejo por falta de pagamento.

Essa confusão nasce do apelo emocional e da interpretação equivocada da proteção social. Embora a Constituição proteja a família e a criança, isso não confere uma “imunidade contratual” [02:21]. O direito à moradia do locatário deve coexistir em harmonia com o direito de propriedade do locador, que não pode ser obrigado a ceder seu imóvel gratuitamente.

O Que Diz a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)?

A legislação que rege as locações urbanas no Brasil é objetiva. Segundo o Artigo 9º, inciso III, o atraso no pagamento do aluguel é causa legítima para a rescisão do contrato e a consequente ação de despejo [03:42].

Pontos principais da lei:

  • Ausência de Exceção Legal: Não existe nenhum dispositivo na Lei 8.245/91 que proíba o despejo baseado na composição familiar [04:06].
  • Obrigação Contratual: A presença de menores não suspende o dever de pagar o aluguel em dia [04:14].
  • Jurisprudência: Os tribunais brasileiros mantêm decisões consistentes de que filhos menores não impedem a retomada do imóvel pelo proprietário em caso de inadimplência [05:01].

Proteção Social vs. Direito de Propriedade

É importante entender que, se uma família está em situação de vulnerabilidade extrema, a responsabilidade de auxílio não recai sobre o proprietário do imóvel, mas sim sobre o Estado [06:18].

Em casos de risco social grave ou violência doméstica, existem redes de apoio e secretarias de assistência social que devem ser acionadas para oferecer programas como o Auxílio Aluguel ou abrigo temporário [09:02].

Como Evitar o Despejo na Prática?

Se você está passando por dificuldades financeiras e teme pelo bem-estar de seus filhos, a recomendação é agir antes que a situação chegue à justiça:

  1. Diálogo e Negociação: Tente um acordo amigável com o proprietário. Muitas vezes, é possível parcelar o débito ou negociar uma desocupação voluntária sem traumas [11:41].
  2. Emenda da Mora: Durante o processo judicial, existe a possibilidade de pagar o valor devido (incluindo custas e juros) para interromper o despejo e manter o contrato [07:45].
  3. Busque Ajuda Pública: Procure a Secretaria de Habitação ou de Assistência Social do seu município para conhecer programas de apoio à moradia [09:21].

Conclusão

A informação correta é a melhor ferramenta para evitar crises. Acreditar no mito de que filhos pequenos impedem o despejo pode levar famílias a acumularem dívidas ainda maiores, confiando em uma proteção que juridicamente não existe [12:46].

Se você é locador ou locatário, busque sempre o equilíbrio contratual e o auxílio de profissionais especializados para resolver conflitos de forma ética e legal.


Assista ao vídeo completo para mais detalhes: https://www.youtube.com/watch?v=9dlLFvGSfn0