Família com Filhos Pequenos Pode ser Despejada? Mito ou Verdade?

Neste artigo, vamos desmistificar essa crença popular e explicar como funciona o direito imobiliário em casos de atraso de aluguel envolvendo famílias com menores.

Muitas pessoas acreditam que a presença de crianças em um imóvel alugado cria uma espécie de “blindagem” contra o despejo, especialmente em situações de inadimplência. Esse pensamento, difundido por décadas, gera falsas expectativas para locatários e insegurança para proprietários. Mas o que a lei brasileira realmente diz sobre isso?

O Mito da Imunidade por Filhos Pequenos

É comum ouvir que “quem tem filho pequeno não pode ir para a rua”. No entanto, o advogado Rafael Dias esclarece logo no início que isso é um mito [01:21]. A presença de crianças não impede o despejo por falta de pagamento.

Essa confusão nasce do apelo emocional e da interpretação equivocada da proteção social. Embora a Constituição proteja a família e a criança, isso não confere uma “imunidade contratual” [02:21]. O direito à moradia do locatário deve coexistir em harmonia com o direito de propriedade do locador, que não pode ser obrigado a ceder seu imóvel gratuitamente.

O Que Diz a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)?

A legislação que rege as locações urbanas no Brasil é objetiva. Segundo o Artigo 9º, inciso III, o atraso no pagamento do aluguel é causa legítima para a rescisão do contrato e a consequente ação de despejo [03:42].

Pontos principais da lei:

  • Ausência de Exceção Legal: Não existe nenhum dispositivo na Lei 8.245/91 que proíba o despejo baseado na composição familiar [04:06].
  • Obrigação Contratual: A presença de menores não suspende o dever de pagar o aluguel em dia [04:14].
  • Jurisprudência: Os tribunais brasileiros mantêm decisões consistentes de que filhos menores não impedem a retomada do imóvel pelo proprietário em caso de inadimplência [05:01].

Proteção Social vs. Direito de Propriedade

É importante entender que, se uma família está em situação de vulnerabilidade extrema, a responsabilidade de auxílio não recai sobre o proprietário do imóvel, mas sim sobre o Estado [06:18].

Em casos de risco social grave ou violência doméstica, existem redes de apoio e secretarias de assistência social que devem ser acionadas para oferecer programas como o Auxílio Aluguel ou abrigo temporário [09:02].

Como Evitar o Despejo na Prática?

Se você está passando por dificuldades financeiras e teme pelo bem-estar de seus filhos, a recomendação é agir antes que a situação chegue à justiça:

  1. Diálogo e Negociação: Tente um acordo amigável com o proprietário. Muitas vezes, é possível parcelar o débito ou negociar uma desocupação voluntária sem traumas [11:41].
  2. Emenda da Mora: Durante o processo judicial, existe a possibilidade de pagar o valor devido (incluindo custas e juros) para interromper o despejo e manter o contrato [07:45].
  3. Busque Ajuda Pública: Procure a Secretaria de Habitação ou de Assistência Social do seu município para conhecer programas de apoio à moradia [09:21].

Conclusão

A informação correta é a melhor ferramenta para evitar crises. Acreditar no mito de que filhos pequenos impedem o despejo pode levar famílias a acumularem dívidas ainda maiores, confiando em uma proteção que juridicamente não existe [12:46].

Se você é locador ou locatário, busque sempre o equilíbrio contratual e o auxílio de profissionais especializados para resolver conflitos de forma ética e legal.


Assista ao vídeo completo para mais detalhes: https://www.youtube.com/watch?v=9dlLFvGSfn0

Inventário Judicial x Inventário Extrajudicial: qual a diferença?

Quando uma pessoa falece, seus bens precisam ser transferidos aos herdeiros por meio do inventário. Mas muitos se perguntam: qual a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial?
Apesar de ambos terem a mesma validade jurídica, cada modalidade tem suas regras, prazos e vantagens. Entenda abaixo qual se aplica ao seu caso.

Inventário Judicial: quando é obrigatório

O inventário judicial é aquele que tramita no Poder Judiciário, com acompanhamento de um juiz. Ele é obrigatório quando:

  1. existem herdeiros menores de idade ou incapazes;
  2. há testamento deixado pelo falecido (salvo algumas exceções);
  3. os herdeiros não chegam a um consenso sobre a partilha.

Nesses casos, não há como fugir: o juiz precisa conduzir o processo e dar a palavra final. O procedimento costuma ser mais demorado e burocrático, podendo se estender por meses ou até anos, a depender da complexidade do patrimônio e da quantidade de herdeiros.

Por outro lado, garante segurança em situações de conflito, já que o magistrado decide quando não há acordo.

Inventário Extrajudicial: mais rápido e simples

Já o inventário extrajudicial é a modalidade feita diretamente em cartório, por escritura pública, com a presença obrigatória de advogado. Ele só é possível quando:

  1. todos os herdeiros são maiores e capazes;
  2. há consenso entre eles quanto à divisão dos bens;
  3. não existe testamento válido a ser cumprido.

A grande vantagem é a rapidez: enquanto o inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial costuma ser concluído em 15 a 30 dias, desde que toda a documentação esteja correta. Além disso, os custos costumam ser menores e a burocracia, reduzida.

Qual escolher?

A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial não é uma questão de preferência, mas sim de viabilidade legal.

  • Se houver menores, incapazes, testamento ou briga entre os herdeiros → inventário judicial.
  • Se todos forem maiores, capazes e estiverem de acordo → inventário extrajudicial, rápido e seguro.

Conclusão

Se você precisa regularizar um bem herdado, é essencial entender essas diferenças para não perder tempo nem dinheiro. O inventário é o único caminho para que o imóvel ou os bens possam ser vendidos ou transferidos com validade jurídica.

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INVENTÁRIO E COMPRA E VENDA AO MESMO TEMPO
Preciso fazer inventário para vender meu imóvel: como proceder?

Vender um imóvel herdado pode parecer complicado quando ainda não foi feito o inventário. Afinal, sem a transmissão legal da propriedade, os herdeiros não conseguem transferir o bem ao comprador.
Mas existe uma alternativa prática, legítima e muito mais ágil: realizar o inventário extrajudicial ao mesmo tempo que a escritura de compra e venda, de forma que o custo do inventário seja descontado diretamente do valor da negociação.

Neste artigo, vamos explicar como funciona essa possibilidade, quais são os fundamentos legais e como ela pode facilitar a sua vida.

1. O inventário como condição para a venda do imóvel

Segundo o art. 1.784 do Código Civil, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento. Contudo, para que esse direito seja reconhecido perante terceiros, é necessário o inventário — seja judicial ou extrajudicial (entenda a diferença clicando aqui).

Sem o inventário, o imóvel continua em nome do falecido e não pode ser vendido de forma regular no cartório de registro de imóveis.

2. Inventário extrajudicial: rapidez e segurança

O art. 610, §1º do Código de Processo Civil (CPC) permite que o inventário seja realizado em cartório, desde que:

  1. todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  2. estejam de acordo quanto à partilha;
  3. não haja testamento.

Esse procedimento, feito por escritura pública, é rápido, seguro e tem a mesma validade jurídica do inventário judicial.

3. A possibilidade de fazer o inventário junto com a venda

A grande vantagem é que a escritura de inventário pode ser feita no mesmo ato da escritura de compra e venda.
Na prática, os herdeiros firmam a escritura de inventário, transferindo o bem para si, e imediatamente em seguida já assinam a venda ao comprador.
O custo do inventário pode ser abatido do valor da venda, ou seja, quem acaba pagando na prática é o comprador, mediante o desconto no preço final do imóvel.

Essa prática é aceita porque não há proibição legal e está amparada no princípio da autonomia da vontade (art. 421 do Código Civil), desde que respeitados os requisitos formais e fiscais.

4. Regularidade fiscal e registral

Outro ponto essencial é o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), previsto no art. 155, I, da Constituição Federal.
O recolhimento do imposto deve ser feito antes da lavratura da escritura de inventário.
Já a venda do imóvel estará sujeita ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que também deverá ser recolhido pelo comprador.
Uma vez cumpridas as obrigações fiscais, o cartório de registro de imóveis fará a averbação, e a transação se tornará plenamente válida.

Conclusão: agilize sua venda com segurança

Se você precisa vender um imóvel herdado, não é necessário esperar meses em um processo judicial. É possível realizar o inventário extrajudicial ao mesmo tempo que a venda, garantindo rapidez, economia e total segurança jurídica.

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Ofendículos: Posso Colocar Cerca Elétrica, Cão de Guarda ou Cacos de Vidro no Muro? Saiba o Que Diz a Lei

Você já pensou em reforçar a segurança da sua casa com cerca elétrica, cão de guarda ou até cacos de vidro no muro? Esses elementos são conhecidos juridicamente como ofendículos. Mas será que você pode instalar esses dispositivos livremente? Quais são os riscos legais? Neste artigo, vamos esclarecer tudo que você precisa saber sobre direito à proteção da propriedade, responsabilidade civil e os limites legais do uso de ofendículos.


Assista ao Vídeo:


📘 O que são Ofendículos?

Ofendículos são aparatos preordenados para defesa da propriedade, como cercas elétricas, cacos de vidro, arames farpados ou pontas de lança em muros. No Direito Civil, eles são considerados exercício regular do direito à proteção da posse, previsto no art. 1.297 do Código Civil:

“O proprietário pode cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural.”

Segundo Venosa, os ofendículos “decorrem da convivência de vizinhança e não exorbitam a finalidade dos tapumes”.

⚖️ Quando o Uso dos Ofendículos é Legal?

Para que o uso seja considerado legal, os ofendículos devem ser visíveis e moderados, e não podem ter como objetivo direto causar dano. Por isso, é importante diferenciar duas situações:

  • Exercício regular de direito: quando o dispositivo está instalado de forma visível e preventiva.
  • Legítima defesa preordenada: quando o aparelho é acionado durante uma agressão injusta e atual.

📌 Atenção: O uso de mecanismos ocultos, como fios eletrificados em maçanetas ou armas escondidas, pode ser interpretado como excesso punível, gerando responsabilidade criminal e civil.

⚠️ Cacos de Vidro e Arame Farpado: Pode Colocar no Muro?

Sim, desde que estejam visíveis e sinalizados com placas de aviso. Isso evita riscos a terceiros como prestadores de serviço (eletricistas, pedreiros etc.). Se ocultos, podem gerar indenização por danos.

🐶 Posso Ter Cão de Guarda? E Se Ele Machucar Alguém?

O art. 936 do Código Civil determina:

“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

✅ Portanto, o tutor responde pelos danos causados pelo cão, mesmo que o invasor tenha pulado o muro. O local deve ser seguro, cercado, limpo e com placa de aviso visível. Além disso, o animal deve receber cuidados veterinários e socialização.

📜 O PL 417/2025 (ainda em trâmite) propõe regras ainda mais rígidas, prevendo licenciamento para comércio de animais perigosos e responsabilização total do tutor.

⚡ Regras para Instalação de Cerca Elétrica

A instalação de cercas elétricas é permitida, mas deve seguir rigorosamente as normas técnicas da ABNT NBR 16046-1 e legislações municipais:

  • Altura mínima de 2,2 metros em relação ao solo;
  • Placas de advertência visíveis a cada 4 metros em vias públicas e 10 metros em áreas privadas;
  • Choque pulsativo, de baixa amperagem (máx. 0,02A) e voltagem segura (até 11 mil volts);
  • Equipamento homologado pelo InMetro;
  • Instalação feita por profissional habilitado com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

❗Em muros divisórios com vizinhos, a instalação depende de consentimento. Em caso de recusa, a cerca pode ser instalada com inclinação de até 45º para dentro da propriedade.

📚 Jurisprudência: Quando o Proprietário Pode Ser Condenado?

Há diversas decisões judiciais que condenam proprietários que instalaram ofendículos sem sinalização ou com potencial lesivo oculto. Ao mesmo tempo, proprietários têm sido absolvidos quando o invasor se fere ao tentar pular um muro com proteção visível e moderada.


✅ Conclusão: Sim, Você Pode Proteger seu Imóvel — Mas com Responsabilidade

O uso de cães de guarda, cerca elétrica e cacos de vidro é permitido, desde que feito com moderação, visibilidade e respeito às normas técnicas. A segurança do seu patrimônio é um direito, mas não pode ultrapassar os limites legais, sob pena de indenizações e sanções civis e penais.

Prefeitura de São Vicente Prorroga Prazo para Regularização de Imóveis por Mais 180 Dias

Boa notícia para os proprietários de imóveis em São Vicente!
Foi publicado o Decreto nº 6.842, de 24 de junho de 2025, que prorroga por mais 180 dias o prazo para regularização e legalização de edificações no município.

Essa prorrogação vem em momento oportuno, especialmente para quem foi surpreendido pelas notificações e pelo aumento repentino no valor do IPTU no início do ano. Agora, você e sua família ganham mais tempo para organizar documentos, corrigir plantas, contratar engenheiro ou advogado e deixar seu imóvel 100% regularizado.

O que diz o novo Decreto?

O artigo 1º do Decreto Municipal deixa claro:

“Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 1.166, de 1º de novembro de 2024.”

Ou seja, o prazo que se encerraria em 30 de junho agora vai até dezembro de 2025, garantindo mais tranquilidade para quem ainda não conseguiu se adequar às exigências técnicas e legais da Prefeitura.

O que isso significa para você?

Essa é a oportunidade perfeita para regularizar sua construção sem correr riscos de:

  • Multas urbanísticas;
  • Cobrança de IPTU acima do justo;
  • Impedimentos para vender, financiar ou transferir seu imóvel;
  • Problemas com inventários e heranças no futuro.

Se você foi notificado ou sabe que seu imóvel ainda não está regularizado, este é o momento certo para agir com segurança e respaldo legal.

Como regularizar seu imóvel com orientação profissional?

Nossa equipe já está atendendo diversos casos de regularização em São Vicente e podemos te ajudar com:

  • Análise da documentação do seu imóvel;
  • Indicação de engenheiro para atualização da planta;
  • Regularização jurídica completa junto à Prefeitura e Cartório;
  • Acompanhamento do processo do início ao fim.

🔔 Atenção: a prorrogação não elimina a obrigação de regularizar — apenas te dá mais tempo. Não deixe para a última hora.

📞 Entre em contato agora mesmo e faça uma avaliação da situação do seu imóvel.
📩 rafaeljdias@adv.oabsp.org.br | 📱 WhatsApp: (13) 991261826 | 📍 Escritório: Rua Benjamin Constant, 61, Sala 902, Helbor Offices – São Vicente

Regularize Seu Imóvel com Tranquilidade: Por que a Prefeitura de São Vicente Deve Prorrogar o Prazo de Regularização

Você foi notificado pela Prefeitura de São Vicente para regularizar seu imóvel até 30 de junho? Não está sozinho. Milhares de cidadãos estão na mesma situação — e o prazo está se esgotando. Mas será que ele é justo? Descubra por que a prorrogação é não apenas necessária, mas urgente.

Introdução: A surpresa no carnê do IPTU

O ano de 2025 começou com um susto para os moradores de São Vicente: um aumento expressivo no valor do IPTU. O que antes parecia um reajuste rotineiro, revelou-se uma verdadeira dor de cabeça para milhares de vicentinos. A justificativa da Prefeitura? Muitos imóveis estavam com o valor venal defasado em relação ao que determina a Planta Genérica de Valores do município — e, consequentemente, o imposto estaria “abaixo do valor de mercado”.

Mas a solução adotada pela administração pública — um plano de regularização de construções com prazo curto para cumprimento — acabou transferindo ao contribuinte uma responsabilidade que, em tese, seria do próprio Poder Público. Isso gerou indignação, insegurança e, acima de tudo, uma corrida contra o tempo que precisa de mais prazo para ser justa.

1. A inversão de responsabilidades: do poder público ao cidadão

A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional deixam claro: é dever da Administração Pública fiscalizar e tributar conforme a realidade fática e legal de cada imóvel. Se milhares de edificações foram construídas ou ampliadas sem que houvesse a devida atualização dos cadastros e lançamentos, isso revela uma falha do próprio poder público.

Ainda assim, a Prefeitura optou por lançar notificações em massa exigindo que os proprietários regularizem seus imóveis até 30 de junho. Ou seja, ao invés de corrigir sua própria omissão, o município impôs um novo ônus aos cidadãos, muitos dos quais não têm recursos financeiros ou técnicos para cumprir a exigência em tão pouco tempo.

2. O princípio da segurança jurídica e a vedação às decisões surpresa

O processo administrativo municipal não pode ignorar os princípios fundamentais do devido processo legal, que se aplicam também à esfera pública, conforme previsto no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.

Dois princípios em destaque:

  • Segurança jurídica: os cidadãos precisam de previsibilidade nas ações do poder público. Uma mudança brusca na forma de cobrança do IPTU, com exigência de regularizações técnicas e jurídicas em prazo exíguo, viola esse princípio.
  • Vedação à decisão surpresa: conforme reforçado pelo artigo 10 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo, não se pode surpreender o administrado com exigências sem a devida fase de contraditório e ampla defesa.

Além disso, qualquer aumento tributário deve observar o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º da CF), especialmente em tempos de instabilidade econômica. O que se vê é um aumento de IPTU baseado em parâmetros que não refletem a realidade econômica de muitos moradores e que foram implantados sem análise individual das construções.

3. O impacto financeiro e jurídico da regularização: um prazo incompatível com a realidade

A regularização de um imóvel envolve gastos com:

  • Engenheiro civil para atualização de planta e croquis;
  • Advogado para tratar de documentação, registros e eventuais ações judiciais;
  • Custas cartorárias e municipais, muitas vezes incompatíveis com a renda do cidadão comum.

Muitos dos notificados são proprietários antigos, que possuem apenas contratos de gaveta, escrituras antigas ou sequer têm documentação formalizada. É irreal exigir que todos consigam resolver essas pendências em apenas alguns meses, ainda mais sem qualquer apoio institucional.

Um prazo de apenas seis meses desde o lançamento da medida é, portanto, injusto, impraticável e desproporcional.

Conclusão: a prorrogação é um dever moral, jurídico e administrativo

Diante do cenário exposto, a Prefeitura de São Vicente deve, com urgência, prorrogar o prazo para regularização dos imóveis por pelo menos mais três meses. É uma questão de justiça social, de respeito ao cidadão e de responsabilidade administrativa.

Transferir ao munícipe o ônus de décadas de omissão estatal sem oferecer condições reais de cumprimento coloca em risco não apenas a legalidade dos lançamentos tributários, mas a confiança da população na Administração Pública.

É hora de a Prefeitura reconhecer sua parte nesta equação e agir com sensatez. Prorrogar o prazo não é um favor — é uma necessidade jurídica e moral.


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Tem dúvidas sobre como regularizar seu imóvel? Fale com um profissional especializado e evite prejuízos futuros.

O que é o Plano Diretor Municipal e como ele influencia o mercado imobiliário

Documento legal é decisivo para a valorização de imóveis e direcionamento do crescimento urbano; veja como funciona

Em cada quarteirão da cidade, em cada nova rua ou conjunto habitacional, existe um fio invisível que costura o presente e o futuro do município: o Plano Diretor Municipal. Mais do que um termo técnico

O que é o Plano Diretor Municipal

O Plano Diretor Municipal, conhecido pela sigla PDM, é uma lei criada por cada cidade para organizar o uso do território urbano. Ele estabelece diretrizes para ocupação do solo, definição de zonas residenciais, comerciais e industriais, além de prever a proteção ambiental e a expansão de infraestrutura básica.

Essa regulamentação é construída de forma coletiva. Representantes da sociedade civil, governo local e especialistas participam da elaboração antes que a proposta seja aprovada pela Câmara Municipal.

Como funciona o Plano Diretor na prática

O funcionamento do Plano Diretor é comparável a um roteiro para o desenvolvimento urbano. Ele define, por exemplo, onde prédios podem ser mais altos, onde apenas casas térreas são permitidas e quais regiões devem permanecer como áreas verdes. Esse conjunto de normas impacta diretamente o que pode ou não ser construído em cada parte da cidade.

Entre seus instrumentos mais comuns estão o zoneamento — que separa as áreas por tipo de uso — e o coeficiente de aproveitamento, que regula quanto de área construída é permitido em cada terreno. O objetivo é equilibrar crescimento urbano, mobilidade, preservação ambiental e qualidade de vida.

Influência no mercado imobiliário

Para o mercado imobiliário, o Plano Diretor é uma peça-chave. Investidores, construtoras e compradores precisam entendê-lo para avaliar oportunidades. As regras de uso e ocupação do solo impactam diretamente a oferta de terrenos, a valorização de imóveis e a viabilidade de empreendimentos.

Áreas que ganham nova infraestrutura, como transporte público e saneamento, tendem a valorizar. O contrário também é verdadeiro: restrições ambientais ou limitações de construção podem frear investimentos. Além disso, diretrizes para regularização fundiária e habitação popular ajudam a ampliar o acesso ao mercado formal de imóveis, promovendo inclusão e segurança jurídica.

Vantagens e fatores a considerar

Entre as principais vantagens do PDM estão a promoção do crescimento ordenado das cidades e a preservação de áreas sensíveis ao meio ambiente. Para o mercado, a previsibilidade e segurança jurídica oferecidas por um plano bem estruturado são fatores que estimulam a confiança nos investimentos.

Contudo, é importante observar que cada revisão do Plano Diretor pode trazer mudanças significativas. Investidores e moradores devem acompanhar as audiências públicas e análises técnicas que orientam a nova versão do plano, pois decisões tomadas nesse processo podem mudar completamente a dinâmica imobiliária de uma região.

Via Portal Exame.com | Leia a matéria completa em https://exame.com/mercado-imobiliario/o-que-e-plano-diretor-municipal-e-como-ele-influencia-o-mercado-imobiliario/?utm_source=copiaecola&utm_medium=compartilhamento

Como devolver um imóvel financiado?

Desistência do financiamento é uma grande questão no mercado imobiliário. A dúvida é sobre a possibilidade ou não de realizar o distrato do imóvel financiado. Será que é possível desistir do apartamento que foi comprado?

O aumento de pessoas que não conseguiram arcar com o financiamento de imóvel é muito grande, principalmente depois da pandemia, que afetou consideravelmente a renda de muitas pessoas.

Nesse artigo, você irá entender se é possível ou não realizar a devolução do imóvel financiado e como funciona esses procedimentos, acompanhe o que você irá ver nesse artigo:

  • Eu posso desistir do apartamento financiado?
  • Como desistir de um apartamento financiado?
  • Devolução dos valores pagos na desistência e a Súmula 543 do STJ.
  • Posso desistir do apartamento na planta?

Eu posso desistir do apartamento financiado?

Sim, sempre é possível realizar a desistência da compra de algo, mas quando se diz respeito a desistência de apartamento financiado é importante entender qual é o tipo de financiamento para que possamos compreender qual será a lei e o procedimento que será utilizado para realizar a desistência da compra do apartamento.

De forma resumida, nós temos:

Compra e venda de imóvel financiada diretamente com o proprietário

Compra e venda de imóvel financiado diretamente com Construtoras e Incorporadoras.

Compra e Venda de imóvel realizada com alienação fiduciária.

A Compra e venda de imóvel financiada diretamente com o proprietário

Apartamento ou imóvel comprado e financiado diretamente com o proprietário é necessário analisar se o vendedor daquele imóvel se enquadra em uma relação comercial. Para isso, precisamos recorrer ao Código de Defesa do Consumidor o que ele diz sobre o que é uma relação comercial. Veremos:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

O Código de Defesa do Consumidor define o fornecedor como sendo alguém que desenvolve a atividade de produção, comercialização, distribuição de produtos ou serviços, ou seja, se a venda foi realizada diretamente com o proprietário, não será aplicado o Código de Defesa do Consumidor.

Pois, o proprietário não tem como sua atividade principal o fornecimento de imóveis.

Nesse caso, se você está adquirindo o imóvel diretamente com o proprietário será necessário aplicar as regras previstas no Código Civil Brasileiro e para realizar o Distrato Imobiliário sendo possível utilizar da Lei do Distrato que prevê a devolução de até 90% dos valores que foram pagos.

Compra e venda de imóvel financiado diretamente com Construtoras e Incorporadoras.

A desistência do imóvel comprado financiado diretamente com Construtoras e Incorporadoras, também é possível realizar o distrato conforme os termos da Lei do Distrato Imobiliário 13.786/18.

Nesses casos como construtoras e incorporadoras são fornecedoras desses produtos e fazem com frequência a venda de imóveis então são consideradas fornecedoras e sendo necessário a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o que é favorável ao consumidor.

A súmula 543 do STJ também dispõe sobre a forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Compra e Venda de imóvel realizada com alienação fiduciária.

Por outro lado, a compra de imóvel financiado com alienação fiduciária que é quando realizamos o a compra do imóvel com o financiamento bancário.

Nesses tipos de contrato de compra e venda de imóvel para realizar a desistência ou a devolução do imóvel será necessário cumprir o que diz a legislação específica, que é a Lei de Alienação Fiduciária.

Como desistir de um apartamento financiado?

Para desistir do financiamento imobiliário o primeiro passo é notificar o vendedor sobre o interesse em desistir do imóvel financiado.

É importante que seja verificado também a possibilidade de realizar o distrato de imóvel, que vai depender de qual tipo de contrato de compra e venda de imóvel que você assinou.

Conforme informado acima, cada tipo de contrato poderá ser realizado o distrato a depender de qual tipo de compra você realizou.

Se a compra do imóvel foi realizada por meio de alienação fiduciária é necessário analisar os termos da legislação fiduciária.

Agora se a compra que você realizou não envolve financiamento bancário nese caso será necessário utilizar o Código de Defesa do Consumidor ou Código Civil. lembrando que é possível utilizar a Súmula 543 do STJ.

Devolução dos valores pagos na desistência e a Súmula 543 do STJ.

Caso a compra do imóvel tenha sido realizada conforme os termos do Código de Defesa do consumidor é possível a apalicação da súmula 543 do STJ que diz:

Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Nesses casos, sendo possível o consumidor realizar o distrato do imóvel financiado e obter o retorno dos valores que foram pagos.

O risco de possuir um imóvel sem fazer inventário

Se você é herdeiro ou se você mora no imóvel de uma pessoa que faleceu e quer ter segurança nessa moradia, neste post você vai saber quais são os seus direitos ou se você terá que desocupar o imóvel a qualquer momento.

Nesse texto você irá ler sobre:

  1. Herdeiro que mora no imóvel e nunca fez inventário, tem algum direito?
  2. Herdeiro que mora no imóvel e recebeu notificação de intimação para pagar aluguel do imóvel.
  3. O herdeiro pode ser notificado a pagar aluguel?
  4. A notificação para pagar aluguel é válida?
  5. O que fazer ao receber a notificação?

Herdeiro que mora no imóvel e nunca fez inventário, tem algum direito?

Herdeiro que mora no imóvel e nunca fez inventário, tem algum direito? A questão sobre os direitos de um herdeiro que reside em um imóvel sem realizar o inventário é mais comum do que se imagina e envolve diversos aspectos jurídicos.

O herdeiro que mora no imóvel possui direitos limitados sobre o bem. Mesmo residindo no imóvel, ele não é o único proprietário, pois os demais herdeiros também têm direitos sobre a herança.

Essa situação configura um condomínio entre os herdeiros, conforme o art. 1.791 do Código Civil.

Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

O fato de morar no imóvel não concede ao herdeiro residente a exclusividade de propriedade.

Entretanto, ele pode reivindicar o direito de continuar utilizando o imóvel, especialmente se for seu único meio de moradia. Em alguns casos, é possível que os demais herdeiros exijam o pagamento de um aluguel proporcional à parte do bem que lhes pertence.

Herdeiro que mora no imóvel e recebeu notificação de intimação para pagar aluguel do imóvel.

Quando um herdeiro reside em um imóvel que pertence ao espólio ou aos demais herdeiros, é comum que surjam dúvidas sobre o pagamento de aluguel.

Se você recebeu uma notificação ou intimação para pagar aluguel referente ao imóvel em que mora, é essencial entender seus direitos e obrigações legais para evitar problemas.

O herdeiro pode ser notificado a pagar o aluguel?

O imóvel de uma pessoa falecida pertence ao espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido), até que se conclua o inventário. Nesse período, o bem é de propriedade conjunta de todos os herdeiros.

Se um dos herdeiros reside no imóvel de forma exclusiva, os demais podem exigir uma compensação financeira por essa ocupação. Tendo em vista que o uso exclusivo do imóvel se trata de benefício particular que prejudica o direito de usufruto dos outros herdeiros.

Esse direito de cobrança está amparado no artigo 1.319 do Código Civil, que estabelece que, em caso de condomínio (que é quando os bens do falecido ficam disponíveis para todos os herdeiros), um condômino que utiliza o bem de forma exclusiva deve compensar os demais.

Art. 1.319. Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.

A notificação para pagar aluguel é válida?

A resposta é sim. A notificação pode ser válida, caso cumpra os requisitos legais. Os demais herdeiros podem formalizar a cobrança de aluguel, especialmente se:

  • Não houver consenso sobre o uso exclusivo do imóvel;
  • O inventário ainda não estiver concluído;
  • Os demais herdeiros não estiverem usufruindo de forma proporcional ao bem.

Neste caso, a base de cálculo do valor do aluguel é o valor de mercado do imóvel, na proporção da parte que cabe aos demais herdeiros.

O que fazer ao receber a notificação?

Se você recebeu uma notificação ou intimação para pagar aluguel, siga os seguintes passos:

  1. Verifique a legalidade da notificação: Certifique-se de que a cobrança está fundamentada legalmente. Para isso, é recomendável consultar um advogado especialista em direito imobiliário ou sucessório.
  2. Negocie com os demais herdeiros: Antes de levar o caso para a esfera judicial, tente um acordo com os outros herdeiros. Neste caso, é possível propor um valor justo ou uma compensação futura na partilha.
  3. Acompanhe o andamento do inventário: A regularização do inventário é fundamental para definir a propriedade de cada herdeiro e evitar conflitos prolongados. Se o inventário estiver em andamento, solicite informações sobre o processo.
  4. Responda à notificação: Não ignore a notificação. Responder formalmente à intimação é importante para demonstrar sua disposição em resolver a situação de forma amigável ou esclarecer seu ponto de vista.
5 mitos que te contaram sobre a usucapião

Desmitificando a usucapião, para que você perca de uma vez por todas o medo de registrar o seu imóvel.

A usucapião é o meio judicial ou extrajudicial para registrar um imóvel que não é possível registrar de outra maneira, por causa de irregularidades documentais e jurídicas durante a transmissão da posse durante muitos anos, que impedem que ele seja regularizado administrativamente (via cartório).

Eis aqui 5 mitos que as pessoas precisam vencer para encarar, de uma vez por todas, que a usucapião é a única forma de regularizar o seu imóvel e vai ter que passar por ela para obter seu registro imobiliário.

Quanto tempo demora a ação de usucapião?

Um dos grandes mitos sobre a usucapião é o tempo do processo.

Já se foi a época que a usucapião demorava 10, 15, 20 anos para terminar. Antigamente (há pelo menos 10 anos), os processos físicos dificultavam o processamento do feito.

Imagina só… Cada documento que precisava ser juntado tinha que ir para a secretaria do juízo, depois para a publicação, depois abria-se prazo para o advogado, que providenciava, depois de obter o documento o juntava no processo, depois ia novamente para a secretaria do juízo que fazia a juntada manual e numerava o documento, para depois subir para a conclusão do juiz, que era incluído na pilha de diversos outros processos para analisar. (UFFFAAAAA!!!)

Isso fazia o processo demorar diversos anos. Se eram pelo menos 3 meses para juntar um único documento, ou para dar vistas ao Oficial do Registro Imobiliário, imagina só o quanto demorava o processo.

Hoje em dia os processos são digitais, e esta realidade está chegando até mesmo aos cartórios extrajudiciais. O que faz com que os atos processuais sejam mais rápidos. As juntadas de documentos, por exemplo, agora são automáticas. Ao abrirem-se os prazos, quando o advogado junta um documento, o sistema já junta automaticamente ao processo e a conferência é feita depois.

Portanto, acelerou-se muito a tramitação processual.

Necessário falar-se, também, da legislação da usucapião e da jurisprudência que avançou bastante, desamarrando muitos entraves que existiam, que burocratizavam o procedimento deixando-o bastante moroso e agora está bem mais maleável com diversas flexibilidades valorizando-se ainda mais a posse sem oposição pelo decurso do tempo.

Hoje uma usucapião tem média de 2 anos para finalizar.

Quanto custa fazer a usucapião?

Uma escritura pública com registro imobiliário custa em média 10 mil reais (imóvel até 120 mil reais).

Se hoje formos até um cartório de notas fazer uma escritura pública definitiva de compra e venda, em média o comprador pagará o valor de R$ 3.000,00 pela lavratura da escritura, mais R$ 4.000,00 de ITBI, que é o imposto devido ao município pela transmissão do bem, e ainda, R$ 3.500,00 ao Oficial do Registro de Imóveis para registrar a venda na Matrícula do imóvel para surtir seus efeitos jurídicos no instituto da propriedade.

E tudo isso é pago, pelo menos no Estado de São Paulo, à vista!!! No money, no cash!!

Uma usucapião custa em média o que se gastaria para lavrar e registrar uma escritura, pois ela tem o mesmo efeito: registra a aquisição da propriedade na matrícula do imóvel.

A sentença de usucapião substitui uma escritura pública para o registro. Por isso, o valor médio é o valor equiparado ao que se gastaria para registrar o imóvel administrativamente, e veja: o advogado tem muuuito mais trabalho para o registro pela usucapião.

Quanto tempo tem que estar no imóvel para ter direito à usucapião?

O tempo mínimo de posse das modalidades mais tradicionais de usucapião é de 5 anos.

Porém, é possível a soma das posses anteriores, chamada de “acessio possessionis”, conforme o art. 1.243 do Código Civil, para contar o tempo para fins de usucapir o imóvel.

Contudo, se ainda não possui o tempo mínimo, o tempo de tramitação do processo conta como tempo de posse para usucapião, conforme já pacificado pela jurisprudência do STJ, como se pode ver:

O prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo, em conformidade com o disposto no art. 462 do CPC/1973 (correspondente ao art. 493 do CPC/2015)” REsp n. 1.361.226/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 9/8/2018.)

Não tenho contrato de compra e venda. Posso fazer a usucapião?

Quem não tem nem mesmo o contratinho de compra e venda (gaveta), ainda assim pode mover a usucapião com documentos e testemunhas que comprovem a posse.

A posse da terra, antes de ser amparada por títulos que a acompanhem (compra, cessão, empréstimo, permuta, sentença, etc), ela tem em si mesma a sua gênese na ocupação, que é o exercício de fato, ou seja, o assenhoramento pacífico, justo e ininterrupto, daquilo que aparenta não ter dono ou estar abandonado.

Nas próprias palavras de Moreira Alves“Primitivamente, a ocupação é o mais importante dos modos de aquisição da propriedade, tanto que os jurisconsultos romanos salientavam que o direito de propriedade decorrera da ocupação. À medida, porém, que a civilização vai progredindo, a importância desse modo de aquisição da propriedade regride, porque o círculo das coisas sem dono cada vez mais se reduz.” (MOREIRA ALVES, José Carlos. Direito Romano. — 16ª ed. — Rio de Janeiro: Forense, 2014. pp. 305)

Desde a antiguidade isto é assim. E por isto a razão de existir da usucapião é dar função social à propriedade colocando-a a uma destinação: moradia, comércio, plantio, lazer, etc.

A partir que todos os imóveis vão sendo regularizados com o registro público, dando-se a destinação devida, com a redução do abandono de construções e imóveis e a sua utilização consciente, vão se reduzindo as ocupações e dando-se importância às propriedades registrais.

Posse é um poder de fato, portanto, pode ser provada por outros meios legais e não só por documentos escritos.

O imóvel não tem registro. Isso significa que o imóvel é público?

Muitos imóveis não tem nem mesmo a matrícula (registro público imobiliário). Mas isso não significa que o imóvel é público.

Bens públicos são aqueles elencados nos arts. 98 e 99 do Código Civil e nos termos do art. 102, não estão sujeitos à usucapião.

Eles são divididos em:

1. Comuns do povo: tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

2. De uso especial: tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

3. Os dominicais: que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Os comuns do povo e de uso especial são facilmente identificados, pois os primeiros fazem parte do meio ambiente natural e artificial e os segundos estão em poder da Administração Pública, já os dominicais dependem de registro público para que sejam identificados.

Assim, aqueles bens que não sejam comuns do povo ou não sejam de uso especial devem constar de registro público, sejam nos órgão de patrimônio das respectivas pessoas jurídicas de direito público, ou no Registro Público Imobiliário, para que sejam assim identificados.

Assim, se você foi até os cartórios e não encontrou nenhum tipo de registro sobre o imóvel, significa apenas que a propriedade do local não está regularizada.

Podendo ser feito usucapião sobre imóvel desprovido sem registro, conforme pacificamente resolvido pela jurisprudência:

“APELAÇÃO – USUCAPIÃO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE REGISTRO DA MATRÍCULA PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – SENTENÇA ANULADA – A inexistência de registro imobiliário do bem, objeto de ação de usucapião não impossibilita o reconhecimento da aquisição de domínio mormente porque juntado o memorial descritivo que permite a individualização e identificação do terreno – A usucapião como forma de aquisição originária da propriedade prevalece sobre o registro imobiliário – Precedentes – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP – AC: 10085255120218260152 SP 1008525-51.2021.8.26.0152, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 25/02/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2022)

Cuida-se a usucapião de forma de aquisição originária da propriedade, ensejando, se necessária, a constituição de nova matrícula, ou mesmo de via admitida para”unificar as transcrições ou precisar área adquirida escrituralmente”(STJ, REsp n. 292.356/SP, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 27/8/2001, DJ de 8/10/2001, p. 213).

O caminho para imóvel que não possui registro no Cartório de Registro de Imóveis é a ação de usucapião que reconhecerá a propriedade e determinará a abertura de novo registro (Matrícula Individualizada).