Uma das dúvidas mais frequentes durante o inventário: é possível vender o imóvel antes de concluir o processo? A resposta depende do caminho escolhido — e cada alternativa tem suas implicações jurídicas e riscos.
A regra geral
Enquanto o inventário não é concluído, o imóvel permanece em nome do falecido. Sem a transferência formal da propriedade, o bem não pode ser vendido regularmente no cartório de registro de imóveis. A escritura de compra e venda não seria lavrada por falta de legitimidade dos vendedores.
Alvará judicial
Em inventários judiciais, existe a possibilidade de requerer ao juiz um alvará judicial autorizando a venda do imóvel antes da conclusão do processo. O pedido é fundamentado no interesse do espólio — por exemplo, quando o bem está gerando despesas elevadas, quando há risco de deterioração ou quando a venda é necessária para pagar dívidas do falecido.
O juiz analisa o pedido ouvindo todos os herdeiros e, se deferido, a venda pode prosseguir com segurança jurídica.

Venda dos direitos hereditários
Uma alternativa é a cessão de direitos hereditários (art. 1.793 do Código Civil). Os herdeiros cedem ao comprador não o imóvel em si, mas a sua quota-parte na herança que inclui aquele imóvel. Essa cessão:
- Exige escritura pública (art. 1.793, §2º do CC);
- Confere ao cessionário o direito a receber o imóvel quando o inventário for concluído;
- Os demais herdeiros têm direito de preferência (art. 1.794 do CC) e podem resgatar a quota pelo mesmo valor.
Inventário junto com a venda
A solução mais prática: realizar o inventário extrajudicial e a escritura de compra e venda no mesmo ato ou em atos consecutivos. O comprador paga o preço, parte do qual quita o ITCMD e as despesas do inventário. É uma prática aceita juridicamente e muito comum na Baixada Santista.
Riscos para comprador e herdeiros
- Para o comprador: adquirir direitos hereditários sem alvará ou cessão formal gera insegurança jurídica e pode resultar na perda do bem ou na necessidade de ação judicial para regularização;
- Para os herdeiros: vender sem observar o direito de preferência dos coerdeiros pode resultar na anulação da venda.
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