A resposta é sim — na grande maioria dos casos. O início do inventário não impede a retificação de documentos. O que muda é a urgência e o caminho para a correção, pois o processo fica suspenso enquanto a pendência não é resolvida.

Quais erros podem ser corrigidos?

Nome incorreto

Erros de grafia no nome do falecido ou dos herdeiros são retificáveis junto ao cartório de registro civil que lavrou o documento original. O pedido é administrativo e, na maioria dos casos, é resolvido sem necessidade de ação judicial, bastando apresentar documentos que comprovem o nome correto.

CPF

Divergências de CPF entre documentos exigem regularização junto à Receita Federal. Em alguns casos, o número correto já consta nos sistemas e basta obter uma certidão de situação cadastral atualizada para demonstrar a consistência dos dados.

Estado civil

Quando o falecido era casado e isso não consta corretamente nos documentos, a certidão de casamento resolve a divergência. Se havia separação de fato mas não de direito, a situação é mais complexa e pode afetar a identificação dos herdeiros.

Nome dos pais

Erros no nome dos pais do falecido em certidões de óbito são corrigíveis mediante requerimento ao cartório de registro civil, com apresentação de documentos hábeis.

Matrícula do imóvel

Divergências na matrícula — área, confrontações, nome do proprietário — exigem procedimento de retificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, com ou sem necessidade de decisão judicial, conforme a natureza do erro (art. 213 da Lei nº 6.015/73).

Quem pode pedir a correção?

Qualquer dos herdeiros, o inventariante ou o advogado responsável pelo processo, mediante procuração. Em inventários judiciais, o pedido de retificação pode ser feito nos próprios autos, com o juiz determinando as providências necessárias.

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