A organização documental é o fator que mais impacta no prazo do inventário. Reunir tudo com antecedência pode reduzir meses de espera. Confira a lista completa separada por categoria.

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito (original ou cópia autenticada);
  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento (conforme estado civil);
  • Certidão de casamento com averbação de óbito (quando aplicável);
  • Comprovante do último endereço residencial;
  • Carteira de trabalho (quando houver direitos trabalhistas no espólio);
  • Declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos (se contribuinte).

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF de cada herdeiro;
  • Certidão de nascimento (filhos) ou certidão de casamento (cônjuge);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Certidão de nascimento dos filhos do falecido (para comprovar a qualidade de herdeiro).

Documentos dos imóveis

  • Matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (prazo máximo de 30 dias);
  • Carnê do IPTU com o código do imóvel;
  • Certidão de quitação do IPTU;
  • Contrato de compra e venda (quando não houver escritura registrada);
  • Escritura pública de aquisição, se existente;
  • Certidão de ônus reais (penhoras, hipotecas, usufrutos).

Outros bens do espólio

  • Extratos de contas bancárias na data do óbito;
  • Documentos de veículos (CRLV);
  • Documentos de cotas empresariais ou participações societárias;
  • Aplicações financeiras e previdência privada.

Certidões negativas

Dependendo do estado e da complexidade do espólio, podem ser exigidas certidões negativas de débitos municipais, estaduais, federais e trabalhistas. No Estado de São Paulo, a Fazenda Estadual exige a comprovação de quitação do ITCMD antes do registro da partilha.

“Reunir os documentos em paralelo, e não um a um, pode economizar semanas ou até meses no prazo total do inventário.”

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