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Elaboração de Contratos e Registro

Temos um diferencial em nossa técnica especializada na elaboração de contratos específicos e individualizados, conforme a situação apresentada. Colocamos nossa assessoria registral junto aos Cartórios da região à sua disponibilidade.

Usucapião Judicial e Extrajudicial

Temos alternativas de regularização da documentação do imóvel para o registro da propriedade tanto de forma judicial como extrajudicial

Adjudicação Compulsória

Caso o vendedor for falecido e não possa outorgar a escritura, mas você tenha em mãos o contrato de compra e venda e recibo de quitação, a adjudicação judicial ou extrajudicial está à sua disposição

Direito Condominial

Damos suporte a todos os problemas condominiais, seja para condôminos ou ao condomínio, dando suporte e assessoria jurídica

Locação Residencial e Comercial

Estamos prontos a atender as demandas locatícias, seja pelo proprietário seja pelo inquilino, entregando experiência e apoio jurídico pela lei do inquilinato

Tributos Imobiliários

Nossa experiência em direito tributário imobiliário pode te ajudar a resolver questões relacionadas a IPTU e ITBI para a regularidade de seu imóvel perante a Prefeitura

Análise de riscos

Diversos riscos contratuais podem ser evitados quando analisados por nossos profissionais capacitados

Efetividade das Diligências

Muitos problemas imobiliários para serem resolvidos demandam conhecimento do funcionamento de muitos órgãos públicos e privados

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Nosso suporte jurídico está a disposição de todos os nossos clientes no horário comercial para a solução de toda variedade de problemas imobiliários

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Família com Filhos Pequenos Pode ser Despejada? Mito ou Verdade?

Neste artigo, vamos desmistificar essa crença popular e explicar como funciona o direito imobiliário em casos de atraso de aluguel envolvendo famílias com menores.

Muitas pessoas acreditam que a presença de crianças em um imóvel alugado cria uma espécie de “blindagem” contra o despejo, especialmente em situações de inadimplência. Esse pensamento, difundido por décadas, gera falsas expectativas para locatários e insegurança para proprietários. Mas o que a lei brasileira realmente diz sobre isso?

O Mito da Imunidade por Filhos Pequenos

É comum ouvir que “quem tem filho pequeno não pode ir para a rua”. No entanto, o advogado Rafael Dias esclarece logo no início que isso é um mito [01:21]. A presença de crianças não impede o despejo por falta de pagamento.

Essa confusão nasce do apelo emocional e da interpretação equivocada da proteção social. Embora a Constituição proteja a família e a criança, isso não confere uma “imunidade contratual” [02:21]. O direito à moradia do locatário deve coexistir em harmonia com o direito de propriedade do locador, que não pode ser obrigado a ceder seu imóvel gratuitamente.

O Que Diz a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)?

A legislação que rege as locações urbanas no Brasil é objetiva. Segundo o Artigo 9º, inciso III, o atraso no pagamento do aluguel é causa legítima para a rescisão do contrato e a consequente ação de despejo [03:42].

Pontos principais da lei:

  • Ausência de Exceção Legal: Não existe nenhum dispositivo na Lei 8.245/91 que proíba o despejo baseado na composição familiar [04:06].
  • Obrigação Contratual: A presença de menores não suspende o dever de pagar o aluguel em dia [04:14].
  • Jurisprudência: Os tribunais brasileiros mantêm decisões consistentes de que filhos menores não impedem a retomada do imóvel pelo proprietário em caso de inadimplência [05:01].

Proteção Social vs. Direito de Propriedade

É importante entender que, se uma família está em situação de vulnerabilidade extrema, a responsabilidade de auxílio não recai sobre o proprietário do imóvel, mas sim sobre o Estado [06:18].

Em casos de risco social grave ou violência doméstica, existem redes de apoio e secretarias de assistência social que devem ser acionadas para oferecer programas como o Auxílio Aluguel ou abrigo temporário [09:02].

Como Evitar o Despejo na Prática?

Se você está passando por dificuldades financeiras e teme pelo bem-estar de seus filhos, a recomendação é agir antes que a situação chegue à justiça:

  1. Diálogo e Negociação: Tente um acordo amigável com o proprietário. Muitas vezes, é possível parcelar o débito ou negociar uma desocupação voluntária sem traumas [11:41].
  2. Emenda da Mora: Durante o processo judicial, existe a possibilidade de pagar o valor devido (incluindo custas e juros) para interromper o despejo e manter o contrato [07:45].
  3. Busque Ajuda Pública: Procure a Secretaria de Habitação ou de Assistência Social do seu município para conhecer programas de apoio à moradia [09:21].

Conclusão

A informação correta é a melhor ferramenta para evitar crises. Acreditar no mito de que filhos pequenos impedem o despejo pode levar famílias a acumularem dívidas ainda maiores, confiando em uma proteção que juridicamente não existe [12:46].

Se você é locador ou locatário, busque sempre o equilíbrio contratual e o auxílio de profissionais especializados para resolver conflitos de forma ética e legal.


Assista ao vídeo completo para mais detalhes: https://www.youtube.com/watch?v=9dlLFvGSfn0

Inventário Judicial x Inventário Extrajudicial: qual a diferença?

Quando uma pessoa falece, seus bens precisam ser transferidos aos herdeiros por meio do inventário. Mas muitos se perguntam: qual a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial?
Apesar de ambos terem a mesma validade jurídica, cada modalidade tem suas regras, prazos e vantagens. Entenda abaixo qual se aplica ao seu caso.

Inventário Judicial: quando é obrigatório

O inventário judicial é aquele que tramita no Poder Judiciário, com acompanhamento de um juiz. Ele é obrigatório quando:

  1. existem herdeiros menores de idade ou incapazes;
  2. há testamento deixado pelo falecido (salvo algumas exceções);
  3. os herdeiros não chegam a um consenso sobre a partilha.

Nesses casos, não há como fugir: o juiz precisa conduzir o processo e dar a palavra final. O procedimento costuma ser mais demorado e burocrático, podendo se estender por meses ou até anos, a depender da complexidade do patrimônio e da quantidade de herdeiros.

Por outro lado, garante segurança em situações de conflito, já que o magistrado decide quando não há acordo.

Inventário Extrajudicial: mais rápido e simples

Já o inventário extrajudicial é a modalidade feita diretamente em cartório, por escritura pública, com a presença obrigatória de advogado. Ele só é possível quando:

  1. todos os herdeiros são maiores e capazes;
  2. há consenso entre eles quanto à divisão dos bens;
  3. não existe testamento válido a ser cumprido.

A grande vantagem é a rapidez: enquanto o inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial costuma ser concluído em 15 a 30 dias, desde que toda a documentação esteja correta. Além disso, os custos costumam ser menores e a burocracia, reduzida.

Qual escolher?

A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial não é uma questão de preferência, mas sim de viabilidade legal.

  • Se houver menores, incapazes, testamento ou briga entre os herdeiros → inventário judicial.
  • Se todos forem maiores, capazes e estiverem de acordo → inventário extrajudicial, rápido e seguro.

Conclusão

Se você precisa regularizar um bem herdado, é essencial entender essas diferenças para não perder tempo nem dinheiro. O inventário é o único caminho para que o imóvel ou os bens possam ser vendidos ou transferidos com validade jurídica.

👉 Entre em contato com nosso escritório e descubra a forma mais rápida e segura de realizar o inventário da sua família.

INVENTÁRIO E COMPRA E VENDA AO MESMO TEMPO
Preciso fazer inventário para vender meu imóvel: como proceder?

Vender um imóvel herdado pode parecer complicado quando ainda não foi feito o inventário. Afinal, sem a transmissão legal da propriedade, os herdeiros não conseguem transferir o bem ao comprador.
Mas existe uma alternativa prática, legítima e muito mais ágil: realizar o inventário extrajudicial ao mesmo tempo que a escritura de compra e venda, de forma que o custo do inventário seja descontado diretamente do valor da negociação.

Neste artigo, vamos explicar como funciona essa possibilidade, quais são os fundamentos legais e como ela pode facilitar a sua vida.

1. O inventário como condição para a venda do imóvel

Segundo o art. 1.784 do Código Civil, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento. Contudo, para que esse direito seja reconhecido perante terceiros, é necessário o inventário — seja judicial ou extrajudicial (entenda a diferença clicando aqui).

Sem o inventário, o imóvel continua em nome do falecido e não pode ser vendido de forma regular no cartório de registro de imóveis.

2. Inventário extrajudicial: rapidez e segurança

O art. 610, §1º do Código de Processo Civil (CPC) permite que o inventário seja realizado em cartório, desde que:

  1. todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  2. estejam de acordo quanto à partilha;
  3. não haja testamento.

Esse procedimento, feito por escritura pública, é rápido, seguro e tem a mesma validade jurídica do inventário judicial.

3. A possibilidade de fazer o inventário junto com a venda

A grande vantagem é que a escritura de inventário pode ser feita no mesmo ato da escritura de compra e venda.
Na prática, os herdeiros firmam a escritura de inventário, transferindo o bem para si, e imediatamente em seguida já assinam a venda ao comprador.
O custo do inventário pode ser abatido do valor da venda, ou seja, quem acaba pagando na prática é o comprador, mediante o desconto no preço final do imóvel.

Essa prática é aceita porque não há proibição legal e está amparada no princípio da autonomia da vontade (art. 421 do Código Civil), desde que respeitados os requisitos formais e fiscais.

4. Regularidade fiscal e registral

Outro ponto essencial é o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), previsto no art. 155, I, da Constituição Federal.
O recolhimento do imposto deve ser feito antes da lavratura da escritura de inventário.
Já a venda do imóvel estará sujeita ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que também deverá ser recolhido pelo comprador.
Uma vez cumpridas as obrigações fiscais, o cartório de registro de imóveis fará a averbação, e a transação se tornará plenamente válida.

Conclusão: agilize sua venda com segurança

Se você precisa vender um imóvel herdado, não é necessário esperar meses em um processo judicial. É possível realizar o inventário extrajudicial ao mesmo tempo que a venda, garantindo rapidez, economia e total segurança jurídica.

👉 Entre em contato agora com nosso escritório e vamos cuidar de todo o processo de inventário e venda do seu imóvel, de forma prática e transparente.