A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial não é uma questão de preferência pessoal — é uma questão de viabilidade legal. Entender as diferenças é o primeiro passo para evitar perda de tempo e dinheiro.
Quadro comparativo
| Critério | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
|---|---|---|
| Conflito entre herdeiros | Pode haver | Todos precisam concordar |
| Menores ou incapazes | Pode envolver | Não pode envolver |
| Testamento | Obrigatório | Não pode ter testamento |
| Quem conduz | Juiz | Tabelião (cartório) |
| Prazo médio | 1 a 5 anos | 15 a 60 dias |
| Custo | Geralmente mais alto | Geralmente menor |
Quando o inventário judicial é obrigatório
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes;
- O falecido deixou testamento (salvo exceções previstas em lei);
- Os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens;
- Há interesse de credores do espólio que se opõem à partilha.
Quando o inventário extrajudicial é possível
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Há consenso sobre a divisão dos bens;
- Não existe testamento válido a ser cumprido;
- Todos estão assistidos por advogado (obrigatório por lei).
Prazo para abertura do inventário
O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito, conforme o art. 611 do CPC. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD em muitos estados — em São Paulo, a multa pode chegar a 100% do imposto devido.
“A rapidez do inventário extrajudicial — de semanas versus anos — representa não apenas economia de tempo, mas também de custos e do desgaste emocional de toda a família.”
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