A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial não é uma questão de preferência pessoal — é uma questão de viabilidade legal. Entender as diferenças é o primeiro passo para evitar perda de tempo e dinheiro.

Quadro comparativo

Critério Inventário Judicial Inventário Extrajudicial
Conflito entre herdeiros Pode haver Todos precisam concordar
Menores ou incapazes Pode envolver Não pode envolver
Testamento Obrigatório Não pode ter testamento
Quem conduz Juiz Tabelião (cartório)
Prazo médio 1 a 5 anos 15 a 60 dias
Custo Geralmente mais alto Geralmente menor

Quando o inventário judicial é obrigatório

  • Há herdeiros menores de idade ou incapazes;
  • O falecido deixou testamento (salvo exceções previstas em lei);
  • Os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens;
  • Há interesse de credores do espólio que se opõem à partilha.

Quando o inventário extrajudicial é possível

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • consenso sobre a divisão dos bens;
  • Não existe testamento válido a ser cumprido;
  • Todos estão assistidos por advogado (obrigatório por lei).

Prazo para abertura do inventário

O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito, conforme o art. 611 do CPC. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD em muitos estados — em São Paulo, a multa pode chegar a 100% do imposto devido.

“A rapidez do inventário extrajudicial — de semanas versus anos — representa não apenas economia de tempo, mas também de custos e do desgaste emocional de toda a família.”

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